Redução de escalão retenção da fonte IRS para trabalhadores dependentes em 2023

Por: Sofia Lima (Advogada)

Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, desde que cumpridas as condições, que a seguir se especificam.

O art.º 223.º do OE2023  Lei n.º 24-D/2022 prevê uma redução facultativa na retenção da fonte de IRS, para trabalhadores dependentes, titulares de crédito à habitação, cujo rendimento seja igual ou inferior a 2700€ mensais.

Não especifica qual o rendimento a ter em conta, se o líquido ou o bruto. Será de considerar que à semelhança de outras medidas se considere o rendimento bruto. Deveria ter sido especificado no artigo este pormenor, no entanto.

Trata-se do rendimento do sujeito passivo, pelo que se reporta ao sujeito singular e não ao agregado familiar.

Como não se fala em rendimento anual ou em rendimento médio, o que interessa é o salário do mês em que o trabalhador declara exercer esse direito, transcrito no respetivo recibo e dos meses seguintes.

Esta redução é facultativa, porque tem de ser o sujeito passivo a comunicar a sua intenção à entidade patronal:

“….O sujeito passivo tem de comunicar à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas…” (n.º 2 do art.º 223.º).

Não há formulário definido para esta declaração, que tem de ser acompanhada obrigatoriamente pelo comprovativo da existência do crédito à habitação.

 

 

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