Sócios gerentes de empresas abrangidos
O governo aprovou, ontem, dia 07 de maio 2020, mais medidas para proteção social no âmbito da Covid 19. Para além de outros, estas abrangem sócio-gerentes, desde que a faturação anual não ultrapasse os 80 mil euros. Também há novo regime para trabalhadores independentes, bem como foi flexibilizado o acesso ao subsídio social de desemprego. De igual modo e de forma excecional, o acesso ao Rendimento Social de Inserção deixa de estar sujeito à celebração do respetivo contrato.
Veja todos os detalhes no COMUNICADO oficial
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