Consulte a AECOA e conheça a viabilidade do seu projeto
Apoios a sistemas produtivos inovadores
Quer construir novas instalações ou ampliar as que possui? Quer apostar em novos produtos ou desenvolver novas formas de os fabricar? Tem uma ideia altamente inovadora que pode incrementar a produção, as exportações ou mesmo substituir algumas importações? Chegaram mais apoios para isso. A AECOA está disponível para ajudá-lo a verificar a viabilidade do seu projeto e a candidatá-lo se for caso disso.
Se pretende construir uma nova estrutura para a sua indústria ou estabelecimento na área do turismo, ou ampliar as instalações existentes, desde que a atual capacidade, com isso, beneficie de um aumento mínimo de 10%, é um sério candidato à nova linha de apoio para o sistema produtivo. Para além disso, ao abrigo do novo Aviso 13/SI/2021, pode ainda diversificar a produção da sua empresa ou alterar o respetivo processo global de forma profunda, isto é, optando pela fabricação de produtos nunca antes feitos na sua empresa.
Ao abrigo destes sistemas de incentivo, são elegíveis investimentos relacionados com a construção, remodelação ou ampliação do estabelecimento, transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de patentes, serviços de engenharia respeitantes à implementação do projeto, entre outros.
As candidaturas estão abertas desde junho e terminam a 20 de setembro próximo. Não hesite. Contate já a AECOA, que, através do seu Gabinete ‘Portugal 2020’, disponibiliza-se para estudar a viabilidade do seu projeto e a ajudar na elaboração do processo.
Investimentos entre 75 mil e 25 milhões de euros
Os Avisos 12/SI/2021 (territórios do Interior) e 13/SI/ 2021 (restantes territórios) traduzem-se em linhas de apoio à inovação produtiva para investimentos iguais ou superiores a 75 mil euros e inferiores a 25 milhões de euros.
No caso das PME, podem concorrer projetos com despesa total elegível inferior a 15 milhões. Estes terão duas componentes de apoio autónomas: 50% através de incentivo não reembolsável e 50% através de financiamento bancário sem juros.
Para projetos ‘Não PME’ ou com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, o apoio será somente na componente de incentivo não reembolsável: 15% para ‘Não PME’, 35% para Médias empresas e 45% para Micro e Pequenas empresas. As majorações nas regiões de convergência (Norte, Centro, Alentejo e Açores) podem atingir mais 75%, ou seja, o apoio total pode chegar aos 90%.
A estes instrumentos de estímulo ao investimento inovador podem concorrer empresas de qualquer natureza e forma jurídica, desde que cumpram determinados requisitos. Desde logo, os projetos devem definitivamente aumentar a atividade inovadora dos produtos ou dos processos produtivos, a nível nacional ou internacional, no caso das grandes empresas, ou reforçar a capacidade de desenvolvimento de bens e serviços das PME. Isto é, o projeto tem de ser realmente inovador e não somente de modernização. A inovação deve estar bem fundamentada e garantir uma vantagem competitiva sustentável. Também em sede de candidatura, é importante que o investimento preveja exportações ou contribua para a substituição de importações.
Uma análise estratégica que sustente o investimento é uma das condições de acesso a estes estímulos à produção para empresas com uma situação económico-financeira equilibrada e regularizada perante o fisco.
De referir, ainda, que o projeto deve ter a data de início dos trabalhos posterior à da candidatura e à do registo de pedido de Auxílios, e uma duração máxima de 24 meses. Os trabalhos devem iniciar-se no prazo máximo de meio ano, após a aprovação do incentivo.
Para mais informações, contate a AECOA: 256 668 824 | angela.amorim@aecoa.pt
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