Micro e PME com incentivos até 80% não reembolsáveis no Programa ‘Adaptar’

A partir de hoje, dia 15 de maio, estão abertas as candidaturas a linhas de apoio a Micro e PME, e duram até as verbas esgotarem. Estas apontam para 50 milhões de euros, com incentivos que podem atingir os 80% a fundo perdido.

Estes incentivos não reembolsáveis têm como objetivo dotar as empresas de instrumentos e ferramentas que lhes permitam fazer face às disposições legais obrigatórias em fase de desconfinamento. Entre outros, são elegíveis, por exemplo, terminais de pagamento sem contato, Equipamentos de Proteção Individual, produtos de desinfeção.

O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, publicado ontem, estabelece este Sistema de Incentivos à segurança nas Micro, Pequenas e Médias Empresas no contexto da doença Covid 19 – ‘Programa Adaptar’.

Microempresas (até 10 trabalhadores/ empresários em nome individual): Investimentos até 5 mil euros (comparticipação de 80% nas despesas elegíveis)

PME (até 250 trabalhadores): Investimentos de 5 a 40 mil euros (comparticipação de 50% nas despesas elegíveis)

Governo promete resposta rápida

 “As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes”, pode ler-se no diploma. Um documento que “cria um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID -19, para que o já anunciado plano de desconfinamento ocorra de forma segura e que dê confiança aos cidadãos”.

Este ‘Programa Adaptar’ pretende “minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos”.

O governo garante uma resposta rápida na análise das candidaturas, com o Decreto-Lei a definir um prazo máximo de 10 dias úteis após a respetiva receção.

Consulte o DECRETO-LEI na íntegra

 

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