“Situação de calamidade pública” mantém-se até 02 de maio
A dia 17 de abril último, foram publicados novos diplomas sobre a renovação da declaração do estado de emergência e a respetiva regulamentação.
1 – Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril – Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência até às 23h59 do dia 02 de maio de 2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
2 – Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal ‘Não Paramos – EstamosON’ – Informação Oficial do Governo
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