Primeira fase termina este mês. Próxima abre já em agosto

Crie postos de trabalho e usufrua de apoios financeiros

Com um apoio financeiro que pode atingir os seis mil euros, tendo em conta eventuais majorações, através do programa ATIVAR.PT, os empregadores são incentivados à criação de postos de trabalho e à contratação de desempregados inscritos no IEFP.

As empresas que celebrem contratos de trabalho, sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, podem concorrer à medida de incentivo ATIVAR.PT. As candidaturas respeitantes ao primeiro período encerram já a 30 deste mês de junho, enquanto um segundo período decorrerá entre 15 de agosto e 30 de dezembro deste ano.

De acordo com o aviso de abertura de candidaturas, este programa tem como objetivos, entre outros, prevenir e combater o  desemprego, fomentar e apoiar a criação de postos de trabalho, a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado do trabalho, a criação de vínculos laborais mais estáveis e de postos de trabalho localizados em territórios do interior.

Quem pode empregar… quem?

Os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos seis meses consecutivos, ou apenas há dois meses nos casos de pessoas com idade igual ou inferior a 29 anos e igual ou superior a 45 anos, são os destinatários do incentivo ATIVAR.PT. A estes juntam-se outros, independentemente do tempo de inscrição nos serviços de emprego, nomeadamente beneficiários de prestação de desemprego ou do Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência, incapacidade, de família monoparental, situação de desemprego do conjugue ou companheiro (união de facto), vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso em condições de integrar a vida ativa, sem-abrigo, entre outros.

Podem propor-se a este programa entidades coletivas ou empresários em nome individual que, com a contratação de um novo colaborador, usufruirão de um apoio financeiro mínimo de quase 5300 euros (12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais), no caso de contratos de trabalho sem termo, e um pouco mais 1750 euros (4 vezes o valor do IAS), no caso das contratações a termo certo. Estes valores podem ser acrescidos de majorações de 10, 20, 25 e 30%, mediante o cumprimento de algumas condições, a situação da pessoa a admitir e o tipo de contrato a celebrar. Já no caso de contratação a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente face às 40 horas semanais.

Importa salientar que uma empresa não pode contratar um ex-trabalhador que demitiu há menos de dois anos, exceto se o contrato tiver sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares. Também não podem ser contratadas pessoas que tenham frequentado, nessa mesma unidade ou numa outra do mesmo grupo empresarial, um estágio financiado pelo IEFP nos 24 meses anteriores, salvo para “projetos de interesse estratégico”.

 

A AECOA está disponível para o ajudar a analisar o seu caso e uma eventual candidatura a todos os incentivos à contratação disponíveis.
 

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