Medidas essenciais impostas pela nova situação face à pandemia
O país passou para o estado de Calamidade, ontem, 15 de outubro. Trata-se de uma decisão do Conselho de Ministros, decorrente da pandemia originada pela Covid 19.
Portugal passou do estado de Contingência para o de Calamidade pública às 24h00 de quarta-feira. Esta situação, mais grave do que a anterior, decorre do aumento do número de infetados pelo vírus SARS–CoV-2 que o país regista.
Com a alteração do nível de alerta, importa rever as medidas por este impostas:
– O Governo pode adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que, concreta e localmente, venham a verificar-se justificadas.
– Ajuntamentos na via pública reduzidos a cinco pessoas no máximo, medida extensível a todos os locais de uso público (restauração e demais áreas comerciais).
– Eventos de natureza familiar (casamentos, etc.) restringidos a um máximo de 50 participantes, que terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual, como o uso de máscara.
– Proibição de festejos académicos e outras atividades letivas e/ou não letivas, que levem a ajuntamentos de grande número de pessoas.
– Reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração, por parte das Forças de Segurança e da ASAE.
– Coimas agravadas até 10 mil euros para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento de pessoas.
– O uso de máscara comunitária na via pública (em momentos e em locais com maior concentração de pessoas) e a utilização da aplicação Stayaway Covid neste momento são apenas recomendações por parte do governo, assim como é recomendado o registo nessa aplicação sempre que se obtenha um teste positivo.
De reter que, no caso da aplicação Stayaway Covid, a indicação é de que seja utilizada em contexto escolar, profissional, Forças Armadas e de Segurança, e Administração Pública.
– As medidas do ponto anterior podem vir a ser obrigatórias, caso a Assembleia da República aprove a respetiva proposta de lei.
Primeiro Ministro, António Costa: “Vençamos o cansaço pela determinação que temos de possuir para ganharmos esta maratona, que é longa e que só terminará quando houver um tratamento eficaz ou uma vacina suficientemente difundida para assegurar a imunização comunitária, e motivemo-nos no que tem de ser uma prioridade muito clara: preservar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, assegurar que as atividades letivas vão prosseguir ao longo do ano letivo sem interrupções ou incidentes, e que não teremos de tomar nenhuma medida que agrave a crise económica e social, que tem consequências muito pesadas no emprego e no rendimento das famílias”.
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