A AECOA elaborou projeto e apresentou candidatura ao IAPMEI para Reconhecimentos de Clusters de Competitividade.
Inicialmente concebido para ter na sua designação “…Design Industrial”. Por proposta de ESAN-U. Aveiro (Prof. Martinho) foi alterado para a designação atual “…Design do Produto”.
A Candidatura deu entrada no IAPMEI dentro do Prazo.
O Projeto para reconhecimento do Cluster englobou um conjunto de 15 Fundadores, sendo 9 empresas, 3 Instituições de SI e 3 Associações Empresariais.
Lista de empresas (de sul para norte)
- Luís Onofre – Conceição Rosa Pereira & Cia, Lda. (Moda e calçado / O. Azeméis)
- Adega Cooperativa de Vale de Cambra CRL (Vinho Verde Região Demarcada / V. Cambra)
- Silampos, Soc. Industrial Louça Metálica campos, S.A. (Cesar)
- Centenario – Camilo Martins ferreira & Filhos, Lda. (V. de Cucujães)
- Viarco, Indústria de Lápis, Lda. (S. João da Madeira)
- DAM (Design de Mobiliário e Acessórios / S. J. da Madeira – Oliva Creative Factory)
- Najha – Eagel Ecological Fashion, Unip. Lda. (Moda artigos de cortiça / S. João de Ver))
- Cavalinho – Jacinto Azevedo & Santos, Lda. (Malas e Acessórios de Moda / Nogueira da Regedoura)
- I-Sensis Investigação e desenvolvimento em Engª Química, Lda. (Perfume Design / V. Nova de Gaia)
Entidades de SI
- ESAN, Escola Superior Aveiro Norte – Universidade de Aveiro
- Centro Tecnológico da Cortiça
- Catim, Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica
Associações Empresariais
- Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis (AECOA)
- Associação Empresarial de Arouca e Cambra, AECA
- Associação de Desenvolvimento Rural Integrado das Terras de Santa Maria, ADRITEM
No dia 21 de agosto foi recebido um email com pedido para dar resposta a discrepâncias nos dados apresentados, concretamente que havia sobreposição de 4 empresas que também estavam candidatas em outros clusters
No dia 28 de setembro foi rececionado novo email com pedidos adicionais de esclarecimento.
As respostas ao IAPMEI foram sempre enviadas dentro dos prazos estabelecidos.
A decisão não foi comunicada até ao final do ano de 2015, o que constitui de per si um atraso relativamente aos prazos estipulados inicialmente.