Empresas obrigadas a fechar também podem recorrer a este mecanismo
De acordo com a agência Lusa, o Governo deverá rever a Portaria publicada recentemente, que criou a medida de proteção ao emprego no sentido de a clarificar. As empresas que forem obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional vão poder ter acesso ao layoff simplificado.
De acordo com a mesma fonte, que cita o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, o Governo deverá rever novamente a Portaria n.º 71-A2020 publicada a 15 de março último que criou a medida no sentido de a simplificar e clarificar, adiantando que ela implica a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, tal como o regime de layoff geral que está previsto no Código do Trabalho.
O layoff é um “mecanismo que visa que empresas em determinadas situações possam reduzir o horário de trabalho ou suspender os contratos de trabalho por forma a preservar o emprego”, sublinhou o ministro.
Neste momento, o formulário para requerimento das entidades empregadoras está a ser ultimado e ficará acessível na plataforma online da Segurança Social, segundo o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
Saliente-se que as empresas que aderirem ao layoff simplificado receberão o primeiro pagamento da Segurança Social apenas em abril.
Os trabalhadores em layoff recebem dois terços da remuneração, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pela empresa.
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