Oliveira de Azeméis mantém-se entre os municípios mais afetados pela COVID 19

São já 191 os municípios com riscos agravados (Foto DR ‘Dinheiro Vivo’)

Portugal vive um novo estado de emergência pelo menos até às 23h59 do dia 23 de novembro. São já 191 os municípios abrangidos pelas medidas restritivas, o que se consubstancia em quase 8,5 milhões de pessoas. Nestes, há o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana e a partir das 13h00 novamente no próximo fim de semana.

Inicialmente eram 121 concelhos com registo elevado de transmissão da Covid 19, nos quais se incluía Oliveira de Azeméis e outros municípios limítrofes. A atualização feita pelo governo, na passada sexta-feira, retirou sete, entrando para a lista, esta segunda-feira, dia 16 de novembro, 77 novos municípios. Oliveira de Azeméis mantém-se entre os mais afetados pela pandemia, que ficam sujeitos às medidas restritivas impostas pelo Decreto n.º 8/ 2020 da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Entre as várias medidas em vigor, destacamos:

– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

Exceções para deslocações: no desempenho de funções profissionais ou equiparadas; por motivos de saúde; para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; para cumprimento de responsabilidades parentais; para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; bem como deslocações a mercearias e supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; para urgências veterinárias; para o exercício da liberdade de imprensa; e regresso a casa proveniente das deslocações permitidas, entre outras.

– Possibilidade de medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos, etc. Esta medida não prejudica a proteção individual dos dados.

Nota: Impedimento de acesso aos locais atrás descritos em casos da recusa de medição de temperatura corporal ou em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C.

– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos prisionais; ou noutros locais por determinação da DGS.

– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

– Possibilidade de mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

– …

De reter que a declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

Consulte a LISTA dos 191 concelhos considerados de alto risco e que estão sob a alçada das medidas mais apertadas.

Nota: A lista dos municípios com risco elevado de transmissão é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

 

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