No âmbito do SARS-CoV-2 e Covid-19

Medidas para apoio às PME

A Lei 29/2020 de 31 de julho último enumera um conjunto de medidas fiscais de apoio às PME, neste caso com a inclusão das microempresas como beneficiárias, face ao quadro de resposta ao novo coronavírus e à Covid-19.

Desde logo a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC e a devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados. Também estabelece um prazo máximo de 15 dias, após a entrega da respetiva declaração, para efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS.

Consulte a LEI 29/2020 na íntegra

 

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